PATRIMÔNIO CULTURAL
Bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer
e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, os objetos, os documentos, as
edificações e os demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos
urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico, conforme Art. 216 da Constituição Federal.